ADI nº 7497 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7497",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=778377398",
"nr": "7497",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00084 INC-00002 ART-00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PR LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, BA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00221 PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST LCP-000022 ANO-1992 ART-00017 INC-00004 LEI COMPLEMENTAR",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 221, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e do art. 17, IV, da Lei Complementar estadual 22/1992, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 221, § 2º, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Art. 17, IV, da Lei Complementar estadual 22/1992. 3. Outorga de competência aos Conselhos Municipais de Saúde e ao Conselho Estadual de Saúde para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados. 4. Inconstitucionalidade material. Indevida restrição às competências do Chefe do Poder Executivo. Impedimento de exercício em toda sua extensão, em relação à saúde, da direção superior da Administração Pública. Embaraçamento na concretização das políticas públicas de saúde em conformidade com o programa de governo eleito. Frustração de prerrogativas próprias do Governador. 5. Pedido julgado procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/07/2024"
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