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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 743 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
743
id_bnp
stf-adi-743
atualizacao_fonte
28/08/2002
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 743 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-743",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266518",
  "nr": "743",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-EST CES ART-00029 INC-00015 (RO). LEG-EST CES ART-00061 PAR-00001 (RO).",
  "textoDecisao": "O Tribunal julgou procedente, em parte, o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “nem do território nacional por qualquer prazo”, contida no § 1º do artigo 61 da Constituição do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 28.08.2002.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 29, XV, E 61, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA. Este Supremo Tribunal, por meio de reiteradas decisões, firmou entendimento de que as normas que subordinam a ausência do Governador do Estado do território nacional por qualquer período à autorização prévia das Casas Legislativas Estaduais ferem o princípio da independência e da harmonia entre os Poderes, além do princípio da liberdade de locomoção. Precedentes: ADIMC 678/RJ e ADIMC 703/AC. Ação direta que se julga procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade da expressão \"nem do território nacional por qualquer prazo\", constante no art. 61, § 1º, da Carta Rondoniense.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "28/08/2002"
}