Metadados
- titulo
- ADI nº 7380 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- ADI
- numero
- 7380
- id_bnp
- stf-adi-7380
- atualizacao_fonte
- 22/08/2023
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
ADI nº 7380 do STF
Tese
É inconstitucional, por violação do art. 132 da CF, a criação de órgão ou de cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"highlight": {
"tese": "É inconstitucional, por violação do art. 132 da CF, a criação de órgão ou de cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.",
"tese_snippet": "É inconstitucional, por violação do art. 132 da CF, a criação de órgão ou de cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais."
},
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7380",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=770431193",
"nr": "7380",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"tese": "É inconstitucional, por violação do art. 132 da CF, a criação de órgão ou de cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.",
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00069 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST LCP-000030 ANO-2001 LEI COMPLEMENTAR, AM LEG-EST LEI-004794 ANO-2019 ART-00029 INC-00001 INC-00003 INC-00004 LEI ORDINÁRIA, AM",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do artigo 29 e Anexos I, III e IV da Lei 4.794/2019 do Estado do Amazonas, bem como do Anexo III da Lei Complementar nº 30/2001 do Estado do Amazonas, por arrastamento, fixando a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação do art. 132 da CF, a criação de órgão ou de cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais”, nos termos do voto do Relator. Falou, pela requerente, o Dr. Matheus Lima. Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional e Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que atribui a consultoria e o assessoramento jurídico de Fundação pública a agentes fora da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 29 e Anexos I, III e IV da Lei nº 4.794/2019 do Estado do Amazonas, que criou o cargo de advogado público da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV. 2. O art. 132 da Constituição Federal confere aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira única, a atribuição exclusiva das funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico das unidades federativas. 3. O modelo constitucional da atividade de representação judicial e consultoria jurídica dos Estados exige a unicidade orgânica da advocacia pública estadual, incompatível com a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta. Precedentes. 4. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 29 e Anexos I, III e IV da Lei 4.794/2019 do Estado do Amazonas, bem como do Anexo III da Lei Complementar nº 30/2001 do Estado do Amazonas, por arrastamento. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação do art. 132 da CF, a criação de órgão ou de cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais”.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/08/2023"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7380",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=775616467",
"nr": "7380",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000030 ANO-2001 ANEXO-00003 LEI COMPLEMENTAR, AM LEG-EST LEI-004794 ANO-2019 ART-00029 LEI ORDINÁRIA, AM",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para emprestar efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade, i) de modo a preservar a validade dos atos praticados, até a data da publicação da ata do julgamento dos presentes declaratórios, pelos advogados do Fundo Previdenciário do Amazonas - AMAZONPREV, bem como ii) tornar em extinção o quadro de Advogado Público previsto nos preceitos da legislação estadual declarada inconstitucional, iii) ficando vedado aos ocupantes dos cargos em extinção o exercício da função de representação judicial, reservada, com exclusividade, a teor do art. 132 da Constituição da República, aos Procuradores do Estado, permitido o desempenho, em caráter excepcional, e desde que sob a supervisão técnica do Procurador-Geral do Estado, da atividade de consultoria jurídica, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.",
"textoEmenta": "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. ADVOCACIA PÚBLICA. FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS – AMAZONPREV. EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 27 DA LEI 9868/1999. SEGURANÇA JURÍDICA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO. PRECEDENTES. ACOLHIMENTO. O respeito à segurança jurídica e a observância do princípio constitucional da boa-fé, com relação aos atos praticados pela Administração Pública, na linha da jurisprudência desta Corte, autorizam a concessão, no bojo dos declaratórios, de efeitos ex nunc à decisão pela qual reconhecida a inconstitucionalidade dos preceitos normativos, i) para preservar a validade dos atos praticados, até a data da publicação da ata do julgamento dos presentes embargos de declaração, pelos advogados do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, bem como ii) para tornar em extinção o quadro de advogado público previsto nos preceitos da legislação estadual declarada inconstitucional, iii) ficando vedado aos ocupantes dos cargos em extinção o exercício da função de representação judicial, reservada, com exclusividade, a teor do art. 132 da Constituição da República, aos Procuradores do Estado, permitido o desempenho, em caráter excepcional, e desde que sob a supervisão técnica do Procurador-Geral do Estado, da atividade de consultoria jurídica. Embargos de declaração acolhidos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/03/2024"
}