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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 738 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
738
id_bnp
stf-adi-738
atualizacao_fonte
24/06/1992
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 738 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-738",
  "nr": "738",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "CF-1988 ART-00005 INC-00015 LEG-EST CES ANO-1989 ART-00011 INC-00002 ART-00036, GO.",
  "textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender as expressões \"por qualquer prazo\", contidas no inciso II do artigo 11 e no artigo 36 da Constituição do Estado de Goiás, vencidos os Ministros Relator (Paulo Brossard) e Moreira Alves, que a indeferiam. Votou o Presidente. Plenário, 24.06.1992.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Medida liminar. Competência da Assembléia Legislativa para conceder licenca para o Governador e o Vice-Governador do Estado ausentarem-se do Pais por qualquer prazo. Medida liminar concedida para suspender a eficacia da expressão \"por qualquer prazo\", contida no inciso II do art. 11 e no art. 36 da Constituição do Estado de Goias.::",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/06/1992"
}