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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 737 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
737
id_bnp
stf-adi-737
atualizacao_fonte
16/09/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 737 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-737",
  "nr": "737",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-008149 ANO-1992 ART-00007 LEG-FED LEI-008542 ANO-1992 ART-00012",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação. Votou o Presidente. Plenário, 16.09.1993.",
  "textoEmenta": "- Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 8.149, de 07.05.92 (artigo 7.). - Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 709, decidiu que a revogação do ato normativo impugnado ocorrida posteriormente ao ajuizamento da ação direta, mas anteriormente ao seu julgamento, a torna prejudicada, independentemente da verificação dos efeitos concretos que o ato haja produzido, pois eles tem relevância no plano das relações juridicas individuais, não, porem, no do controle abstrato das normas. Ação direta não conhecida, por estar prejudicada pela perda de seu objeto.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "16/09/1993"
}