ADI nº 7356 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7356",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=775616501",
"nr": "7356",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.",
"textoEmenta": "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROGRAMA JORNADA EXTRA DE SEGURANÇA - PJES. POLÍCIA MILITAR. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. O cabimento dos declaratórios pressupõe o preenchimento das suas hipóteses legais autorizadoras, consoante precedentes desta Suprema Corte. 3. Nítido o caráter infringente com que opostos os embargos de declaração, não configuradas as hipóteses legais ao seu manejo (art. 1.022 do CPC). Embargos de declaração rejeitados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/03/2024"
}