ADI nº 7321 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7321",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=769512895",
"nr": "7321",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00009 INC-00011 ART-00022 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00019 INC-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013116 ANO-2015 ART-00006 ART-00007 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-008437 ANO-2015 ART-00002 INC-00018 ART-00003 INC-00007 DECRETO LEG-EST LCP-000140 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST LEI-006787 ANO-2006 ANEXO-00001 ITEM-10.5 ITEM-10.6 ANEXO-00004 ITEM-10.5 ITEM-10.6 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA, AL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos itens 10.5 e 10.6 do Anexo I, objeto do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 6.787/2006 de Alagoas, e, por arrastamento, dos itens 10.5 e 10.6 do Anexo VI da mesma Lei nº 6.787/2006, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Falou, pelo interessado Governador do Estado de Alagoas, o Dr. Gustavo Henrique Maranhão Lima, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 26.5.2023 a 2.6.2023.",
"textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Itens 10.5 e 10.6 do Anexo I, objeto do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 6.787/2006, de Alagoas. Obrigatoriedade de licenciamento ambiental para a instalação de Rede de Transmissão de Sistemas de Telefonia e de Estações Rádio base e Equipamentos de Telefonia Sem Fio no Estado de Alagoas. 3. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e exploração destes serviços. Arts. 21, IX, e 22, IV, da Constituição Federal. 4. Precedentes do STF. ADI 3.110, Min. Edson Fachin. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos itens 10.5 e 10.6 do Anexo I, objeto do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 6.787/2006, de Alagoas, e por arrastamento, dos itens 10.5 e 10.6 do Anexo VI da mesma Lei nº 6.787/2006.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "05/06/2023"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7321",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=771852051",
"nr": "7321",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007735 ANO-1989 ART-00002 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00019 INC-00010 ART-00150 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011516 ANO-2007 ART-00001 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013116 ANO-2015 ART-00006 ART-00007 PAR-00010 ART-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000140 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST LEI-006787 ANO-2006 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA, AL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 18.8.2023 a 25.8.2023.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI ESTADUAL 6.787/2006, DO ESTADO DE ALAGOAS. OBRIGATORIEDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA INSTALAÇÃO DE REDE DE TRANSMISSÃO DE SISTEMAS DE TELEFONIA E DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA SEM FIO NO ESTADO. INTERFERÊNCIA DIRETA NA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O PODER CONCEDENTE E AS CONCESSIONÁRIAS. ARTIGO 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEIO INIDÔNEO PARA REFORMA DO JULGADO. MATÉRIA DISCIPLINADA POR LEI FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 2. Inconstitucionalidade de lei estadual que cria nova obrigação no âmbito das telecomunicações a pretexto de proteção e defesa do meio ambiente. 3. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar o acórdão embargado. 5. Embargos de Declaração rejeitados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "28/08/2023"
}