Metadados
- titulo
- ADI nº 7282 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- ADI
- numero
- 7282
- id_bnp
- stf-adi-7282
- atualizacao_fonte
- 03/07/2023
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
ADI nº 7282 do STF
Tese
Viola a Constituição Federal o tratamento, por lei estadual, de regras de aferição de antiguidade para membros do Ministério Público.
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"highlight": {
"tese": "Viola a Constituição Federal o tratamento, por lei estadual, de regras de aferição de antiguidade para membros do Ministério Público.",
"tese_snippet": "Viola a Constituição Federal o tratamento, por lei estadual, de regras de aferição de antiguidade para membros do Ministério Público."
},
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7282",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=769260557",
"nr": "7282",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"tese": "Viola a Constituição Federal o tratamento, por lei estadual, de regras de aferição de antiguidade para membros do Ministério Público.",
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-D ART-00128 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00926 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-000416 ANO-2010 ART-00097 PAR-ÚNICO LEI COMPLEMENTAR, MT",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da expressão “o que tiver mais tempo de serviço público”, do parágrafo único do art. 97 da Lei Complementar n° 416/2010, do Estado de Mato Grosso. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “Viola a Constituição Federal o tratamento, por lei estadual, de regras de aferição de antiguidade para membros do Ministério Público”. Com base no art. 27 da Lei nº 9.868/1999, modulou os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, preservando-se a validade dos atos jurídicos de promoção praticados pelo Ministério Público do Mato Grosso até a publicação da ata de julgamento, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: Direito Constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre critérios de antiguidade para membros do Ministério Público. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 97, parágrafo único, da Lei complementar n° 416/2010, do Estado de Mato Grosso, na parte em que fixa o tempo de serviço público como um dos critérios de desempate para definir a ordem de antiguidade de Promotores e Procuradores de Justiça. 2. Inconstitucionalidade formal. De acordo com a interpretação dada pelo STF aos arts. 61, §1º, II, d, e 128, § 4º, da CF/1988, a definição dos critérios para aferição de antiguidade se insere na competência da União para a edição de normas gerais sobre o regime dos membros do Ministério Público dos Estados. Como resultado, lei estadual não pode dispor sobre a matéria. 3. Inconstitucionalidade material. Ao eleger aspecto estranho à carreira (tempo de serviço público) para fins de aferição da antiguidade, a lei estadual estabeleceu discriminação tida como injustificada, violando o princípio da isonomia, na linha de precedente desta Corte. 4. Procedência do pedido. Fixação de tese de julgamento: “Viola a Constituição Federal o tratamento, por lei estadual, de regras de aferição de antiguidade para membros do Ministério Público”.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/07/2023"
}