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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7273 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7273
id_bnp
stf-adi-7273
atualizacao_fonte
24/03/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7273 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7273",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=785519343",
  "nr": "7273",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00006 ART-00037 ART-00103 INC-00008 ART-00170 ART-00225 ART-00231 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED LEI-012716 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012844 ANO-2013 ART-00039 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000610 ANO-2013 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000640 ANO-2013 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED PJL-000017 ANO-2013 PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED PJL-003025 ANO-2023 PROJETO DE LEI",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu integralmente da ADI 7.273/DF e, em parte, da ADI 7.345/DF, e julgou procedentes os pedidos, para: (i) declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013; (ii) determinar ao Poder Executivo federal, em especial à Agência Nacional de Mineração – ANM, ao Banco Central do Brasil – BACEN, ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e à Casa da Moeda do Brasil – CMB, sem prejuízo da atuação de outros órgãos, dentro das respectivas áreas de competência, a adoção de medidas regulatórias e/ou administrativas de forma a inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs. Tudo nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Octavio Augusto da Silva Orzari, Advogado do Senado Federal; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Antonio Marinho da Rocha Neto, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.",
  "textoEmenta": "Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. ADI 7.273/DF. Conhecimento integral. ADI 7.345/DF. Conhecimento parcial da ação. Ausência de impugnação específica da integralidade do art. 39 da Lei 12.844/2013. 3. Art. 39, § 4º, da Lei 12.844/2013. 4. Presunção de legalidade do ouro adquirido. Boa-fé da pessoa jurídica adquirente. 5. Normas que facilitam o processo de aquisição de ouro. 6. Dever de proteção do meio ambiente (CF, art. 225). Aumento das atividades de garimpo ilegal, com repercussão na degradação ambiental em áreas de proteção, prejuízo à saúde da população indígena e crescimento da violência. 7. Vinculação entre a extração irregular de ouro e o crime organizado (narcogarimpo). Direito à segurança pública. 8. Opção normativa deficiente. 9. Necessidade de adoção de medidas regulatórias e administrativas mediante atuação coordenada de órgãos com expertise. 10. Pedidos julgados procedentes.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/03/2025"
}