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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 721 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
721
id_bnp
stf-adi-721
atualizacao_fonte
24/03/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 721 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-721",
  "nr": "721",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEG-FED DEL-002425 ANO-1988 ART-00001 LEG-FED RES-000472 ANO-1991 (TRE), (MG), INCONSTITUCIONALIDADE.",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução n. 472/91, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente. Ausentes, justidicadamente, o Ministro Néri da Silveira, e, ocasionalmente, os Ministros Francisco Rezek e Marco Aurélio. Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, ante a ausência ocasional do titular. Plenário, 24.04.96.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URP/88 e URP/89. Resolução nº 472/91, do T.R.E./MG: inconstitucionalidade. I. - URP/88: o S.T.F., julgando o RE 146.749-DF, decidiu, afastada a declaraçao de inconstitucionalidade do art. 1º, \"caput\", do D.L. 2.425/88, que os servidores fazem jus, apenas, pela aplicação da URP, ao valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) de 16.19% sobre os vencimentos de abril e maio de 1988, nâo cumulativamente, mas corrigidos monetariamente desde a data em que eram devidos até o seu efetivo pagamento. Impossibilidade de ser declarada a inconstitucionalidade da Resolução 472/91-TRE/MG, com a ressalva dos dias mencionados. II. - URP/89: o S.T.F., no julgamento da ADIn 694-DF, decidiu ser indevida a reposição relativa à URP de fevereiro de 1989, que foi suprimida pela Lei 7.730, de 31.01.89. III. - Ressalva do entendimento em sentido contrário do relator. IV. - ADIn julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade da Resolução 472/91, do TRE/MG.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/03/1996"
}