ADI nº 7191 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7191",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=765015806",
"nr": "7191",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00149 PAR-00001 ART-00154 PAR-00001 ART-00155 PAR-00002 INC-00005 LET-A LET-B INC-00006 INC-00012 LET-H PAR-00004 INC-00004 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000017 ANO-1997 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000055 ANO-2007 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000084 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00082 PAR-00001 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000192 ANO-2022 ART-00002 ART-00003 INC-00005 LET-A LET-B LET-C ART-00006 PAR-00004 PAR-00005 ART-00007 ART-00008 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000194 ANO-2022 ART-00001 ART-00003 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00009 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013140 ANO-2015 ART-00002 INC-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PJLCP-000018 ANO-2022 ART-00005 ART-00014 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre a União e todos os Entes Estaduais e Distrital para encaminhamento ao Congresso Nacional para as providências cabíveis acerca do aperfeiçoamento legislativo nas Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, devendo a União apresentar o correspondente PLP, para fins de cumprimento do acordado, além de o Tribunal de Contas da União ser comunicado do resultado deste julgamento, tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 14.12.2022 (00h00) a 14.12.2022 (23h59).",
"textoEmenta": "Acordo em Ação Direta de Inconstitucionalidade e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Discussão sobre a constitucionalidade das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, diante do art. 155, §§ 2º, 4º, IV, e 5º, da Constituição Federal, entre outros. 3. ADI 7.191. Monofasia, uniformidade e alíquota ad rem do ICMS sobre combustíveis (art. 3º, inciso V, “a”, “b” e “c”; art. 6º, §§ 4º e 5º; art. 7º; art. 8º, todos da Lei Complementar 192/2022) 4. ADPF 984. Debate sobre a essencialidade de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte para fins de cobrança do ICMS, nas leis estaduais e distrital das 27 (vinte e sete) unidades federativas. 5. Comissão Especial, como técnica autocompositiva de mediação e conciliação, formada nos autos. Proposta de solução para o impasse federativo. Possibilidade de realização de acordo em parte. 6. Acordo referendado formalmente pela União e por todos os Entes Estaduais e Distrital. Homologação judicial, com explicitações e condicionantes. 7. Encaminhamento ao Congresso Nacional para as deliberações cabíveis. 8. Acompanhamento do cumprimento a cargo desta Corte.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "15/12/2022"
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