ADI nº 7186 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7186",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=764551270",
"nr": "7186",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013467 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00786 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO ART-00787 ART-00791 \"CAPUT\" PAR-00001 ART-00839 ART-00840 \"CAPUT\" ART-00843 ART-00852 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.11.2022 a 21.11.2022.",
"textoEmenta": "Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT. IMPUGNAÇÃO DE REGRAS EDITADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA CONSTITUÇÃO FEDERAL DE 1988. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A Abrat carece de legitimidade ativa por não representar, no caso, a totalidade da categoria funcional alcançada pela norma impugnada, restringindo-se tão somente à representação de uma parcela dessa categoria, que corresponde a dos advogados trabalhistas. Precedentes. II – O complexo normativo impugnado não é passível de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade, porque composto por dispositivos alterados ou inseridos na CLT pela Lei 13.467/2017 e, também, por regras editadas antes da vigência da Constituição Federal de 1988. Precedentes. III – Apesar de a Suprema Corte admitir, excepcionalmente e à luz da fungibilidade, o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, na hipótese dos autos não houve postulação nesse sentido. IV – No caso, além de os pedidos formulados não estarem direcionados ao exame da recepção/revogação dos dispositivos pela CF/88, mas à declaração de sua inconstitucionalidade, a petição inicial não preenche os requisitos para o conhecimento da ADI como ADPF, faltando a indicação do preceito fundamental tido por violado, assim como a comprovação do requisito da subsidiariedade. V - Agravo regimental a que se nega provimento.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/11/2022"
}