ADI nº 7183 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7183",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=766578656",
"nr": "7183",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009656 ANO-1998 ART-00010 PAR-00007 PAR-00008 ART-0010D PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014307 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-2007 CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, ASSINADO EM 30 DE MARÇO DE 2007 LEG-FED DLG-000186 ANO-2008 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, ASSINADO EM 30 DE MARÇO DE 2007 LEG-FED DEC-006949 ANO-2009 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, ASSINADO EM 30 DE MARÇO DE 2007",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: Direito Constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Ausência de omissão ou obscuridade. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu parcialmente da ação direta e julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 10, §§ 7º e 8º, e 10-D da Lei nº 9.656/1998, com a redação dada pela Lei nº 14.307/2022. 2. Alegação de que o acórdão embargado incorreria em omissões e obscuridades quanto a argumentos relativos à suposta inadequação da composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar. 3. O recurso tem por objetivo o reexame de teses já enfrentadas e repelidas pelo Plenário desta Corte. A via recursal adotada é inadequada para essa finalidade. 4. Embargos de declaração rejeitados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "13/03/2023"
}