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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7150 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7150
id_bnp
stf-adi-7150
atualizacao_fonte
07/04/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7150 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7150",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=786983190",
  "nr": "7150",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 \"CAPUT\" ART-00021 INC-00008 ART-00022 INC-00001 INC-00007 INC-00019 ART-00170 INC-00004 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-020894 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-233993 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-008581 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, AL LEG-EST LEI-009578 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA, RJ",
  "textoDecisao": "'O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei estadual nº 8.581/2022, do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.",
  "textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE DISCIPLINA ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO E DISPÕE SOBRE DIREITOS DOS CONSUMIDORES FILIADOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) contra a Lei estadual nº 8.581/2022, do Estado de Alagoas, que institui normas protetivas e direitos à informação aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se, ao disciplinar as atividades das “associações de socorro mútuo”, que oferecem ao mercado a intermediação do “rateio/divisão de despesas certas e ocorridas entre seus associados”, o diploma legal sob invectiva interfere indevidamente em matéria de competência privativa da União. III. Razões de decidir 3. A competência para legislar sobre direito civil e política de seguros é privativa da União, nos termos do art. 22, incisos I e VII, da Constituição, sendo vedado aos estados editar normas que regulamentem tais matérias. 4. A Lei estadual nº 8.581/2022, do Estado de Alagoas, disciplina diretamente aspectos da atividade securitária, ao impor obrigações informacionais às associações de socorro mútuo, o que caracteriza invasão da competência legislativa da União. 5. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de normas estaduais que regulam atividades ligadas ao setor de seguros, conforme decidido nas ADIs nº 7.151/RJ, 6.753/GO e 7.099/MG, em razão da usurpação de competência da União. IV. DISPOSITIVO 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei estadual nº 8.581/2022, do Estado de Alagoas. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I e VII. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 7.151/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 02.05.2023; STF, ADI nº 7.099/MG, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 14.08.2023.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "07/04/2025"
}