Metadados
- titulo
- ADI nº 7148 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- ADI
- numero
- 7148
- id_bnp
- stf-adi-7148
- atualizacao_fonte
- 25/04/2023
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
ADI nº 7148 do STF
Tese
É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"highlight": {
"tese": "É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.",
"tese_snippet": "É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho."
},
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7148",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=768365685",
"nr": "7148",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"tese": "É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.",
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 INC-00003 ART-00022 INC-00001 PAR-ÚNICO ART-00023 INC-00005 INC-00010 ART-00024 INC-00009 INC-00015 ART-00227 PAR-00003 INC-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010097 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00002 ART-00005 ART-00424 ART-00428 PAR-00001 ART-00433 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-EST LEI-004716 ANO-2020 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 LEI ORDINÁRIA, RO",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.716/2020, do Estado de Rondônia, com a fixação da seguinte tese de julgamento: \"É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho\", nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Programa Jovem Aprendiz. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 4.716/2020, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a contratação de profissionais por empresas que participem do Programa Jovem Aprendiz naquele Estado. 2. A lei impugnada disciplina tema referente a relações de trabalho, invadindo diretamente a competência legislativa privativa da União (art. 22, I, da Constituição). 3. Pedido julgado procedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho”.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "25/04/2023"
}