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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7148 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7148
id_bnp
stf-adi-7148
atualizacao_fonte
25/04/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7148 do STF

Tese

É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "highlight": {
    "tese": "É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.",
    "tese_snippet": "É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho."
  },
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7148",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=768365685",
  "nr": "7148",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "tese": "É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.",
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 INC-00003 ART-00022 INC-00001 PAR-ÚNICO ART-00023 INC-00005 INC-00010 ART-00024 INC-00009 INC-00015 ART-00227 PAR-00003 INC-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010097 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00002 ART-00005 ART-00424 ART-00428 PAR-00001 ART-00433 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-EST LEI-004716 ANO-2020 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 LEI ORDINÁRIA, RO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.716/2020, do Estado de Rondônia, com a fixação da seguinte tese de julgamento: \"É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho\", nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Programa Jovem Aprendiz. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 4.716/2020, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a contratação de profissionais por empresas que participem do Programa Jovem Aprendiz naquele Estado. 2. A lei impugnada disciplina tema referente a relações de trabalho, invadindo diretamente a competência legislativa privativa da União (art. 22, I, da Constituição). 3. Pedido julgado procedente, com a fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho”.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "25/04/2023"
}