ADI nº 7140 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7140",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=781621182",
"nr": "7140",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-ÚNICO ART-00014 ART-00022 INC-00001 ART-00025 PAR-00001 ART-00028 \"CAPUT\" ART-00029 INC-00001 INC-00002 ART-00045 \"CAPUT\" ART-00046 \"CAPUT\" ART-00060 PAR-00004 INC-00002 ART-00077 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00081 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00131 PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PA LEG-EST CES ART-00087 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST CES CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 131, § 2º, da Constituição do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.",
"textoEmenta": "EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NORMA ESTADUAL. GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR. DUPLA VACÂNCIA DEFINITIVA. FATORES NÃO ELEITORAIS. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. OCUPAÇÃO. PRESIDENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO. 1. A Constituição de 1988, ao instituir e organizar o Estado democrático de direito, adotou, logo no art. 1º, a forma republicana e o regime político democrático, além de estabelecer como princípios fundantes da nova ordem a soberania popular, a participação do povo na política e a igualdade. 2. Nos termos da jurisprudência do Supremo, não consiste em norma de reprodução obrigatória o parágrafo único do art. 81 da Carta da República, que prevê a eleição indireta em caso de vacância do cargo de Chefe do Poder Executivo no último biênio do mandato. 3. Em que pese a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre o processo de preenchimento dos cargos de chefia do Poder Executivo no caso de dupla vacância decorrente de causas não eleitorais, a ocupação definitiva dos cargos de Governador e Vice-Governador encontra limites no Texto Constitucional, vedando-se a opção pela supressão da realização de eleição direta ou indireta. Precedentes. 4. Pedido julgado procedente, com declaração da inconstitucionalidade do art. 131, § 2º, da Constituição do Estado do Pará.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "14/10/2024"
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