ADI nº 7139 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7139",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=764457287",
"nr": "7139",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 \"CAPUT\" ART-00022 INC-00001 ART-00028 \"CAPUT\" ART-00077 ART-00081 PAR-00001 PAR-00002 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00036 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PE",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 36 da Constituição do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. § 4º DO ART. 36 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. SUPRESSÃO DE ELEIÇÃO PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR NA CIRCUNSTÂNCIA DE DUPLA VACÂNCIA DURANTE O ÚLTIMO ANO DO PERÍODO GOVERNAMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. É inconstitucional norma estadual que prevê o preenchimento, de forma definitiva, dos cargos de Governador e Vice-Governador pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente, em caso de dupla vacância nos últimos doze meses do mandato executivo. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, vagando os cargos de chefia do Poder Executivo, em decorrência de causas não eleitorais, compete aos Estados-Membros e aos Municípios deliberarem sobre o processo de escolha para substituição das aludidas funções. Nada obstante, tal espaço de conformação não é ilimitado, mostrando-se incompatível com o modelo constitucional a opção pela integral supressão de processo eleitoral. Obrigatoriedade de realização de novas eleições, de forma direta ou indireta, em observância aos princípios democrático e republicano. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/11/2022"
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