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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7113 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7113
id_bnp
stf-adi-7113
atualizacao_fonte
29/08/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7113 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7113",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=763345677",
  "nr": "7113",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000018 ANO-1965 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00153 INC-00004 PAR-00003 INC-00001 ART-00155 INC-00002 PAR-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000194 ANO-2022 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST LEI-001287 ANO-2001 ART-00027 INC-00001 LET-A INC-00006 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-003019 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA, TO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente ação direta, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 27, I, “a”, e VI, da Lei 1.287/2001 do Estado do Tocantins e, no tocante à modulação dos efeitos da decisão, adotou os parâmetros fixados no leading case, RE 714.139-RG, para que esta produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.8.2022 a 26.8.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 27, I, “A”, E VI, DA LEI 1.287/2001 DO ESTADO DO TOCANTINS . ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. ADOÇÃO DE ALÍQUOTAS SUPERIORES ÀQUELA QUE INCIDE SOBRE AS OPERAÇÕES EM GERAL. IMPOSSIBLIDADE. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. TESE FIXADA NO TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. O Plenário deste Tribunal fixou a tese de que, uma vez adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços: RE 714.139, Red. P/ acórdão Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe 15.03.2022, Tema n° 745 da Repercussão Geral. 2. Ação direta conhecida e pedido julgado procedente, declarando a inconstitucionalidade do art. 27, I, “a”, e VI, da Lei 1.287/2001, do Estado do Tocantins, com eficácia a partir do exercício financeiro de 2024. 3. Parâmetros para a modulação dos efeitos da decisão fixados no leading case, RE 714.139- RG, a fim de que produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "29/08/2022"
}