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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7101 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7101
id_bnp
stf-adi-7101
atualizacao_fonte
16/05/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7101 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7101",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760902741",
  "nr": "7101",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 ART-00132 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00069 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST LEI-017732 ANO-2021 ART-00003 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA, CE",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, a) converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e b) julgou parcialmente procedente a ação direta para dar interpretação conforme à Constituição à expressão “2 (dois) representantes do apoio jurídico”, posta no caput do art. 3º da Lei n. 17.732/2021 do Ceará, para se acolher como válida apenas a compreensão de que as atividades de representação jurídica, de assessoramento e de consultoria jurídica são exclusivas dos Procuradores de Estado, mesmo na composição da Comissão Central de Concursos Públicos cearense, nos termos do voto da Relatora. Falou, pela requerente, o Dr. Miguel Novaes. Plenário, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO DA APRECIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI N. 17.732/2021. EXCLUSIVIDADE DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E DA CONSULTORIA JURÍDICA PELOS PROCURADORES DE ESTADO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CRIAÇÃO POR LEI ESTADUAL DE CARGO DE REPRESENTANTE DO APOIO JURÍDICO PARA A COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSOS PÚBLICOS COM ATRIBUIÇÕES INERENTES À PROCURADORIA DE ESTADO: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. Conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito: prescindibilidade de novas informações. Princípio da razoável duração do processo. Precedentes. 2. Presentes a pertinência temática e os requisitos legais e jurisprudenciais, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape é parte legítima ativa para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. 3. A Constituição da República atribuiu aos procuradores dos Estados e do Distrito Federal exclusividade da atribuição de exercer a atividade jurídica contenciosa e consultiva dos órgãos e entidades das respectivas unidades federadas. Precedentes. 4. Ao se dotar de insegurança jurídica a interpretação quanto à extensão do significado sobre “dois representantes do apoio jurídico” do caput do art. 3o. da Lei n. 17.732/2021, a norma permite que se possa ter como válido o que desconforma-se aos ditames constitucionais vigentes. Profissionais não integrantes dos quadros da Procuradoria-Geral do Estado não podem ser escolhidos e nomeados para funções estatais de assessoramento e consultoria jurídica. 5. Convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido julgado parcialmente procedente dar interpretação conforme à Constituição a expressão “2 (dois) representantes do apoio jurídico”, posta no caput do art. 3º da Lei n. 17.732/2021 do Ceará, para ter como válida apenas a compreensão de que ambos têm de ser integrantes da carreira de Procurador do Estado para compor a Comissão Central de Concursos Públicos.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "16/05/2022"
}