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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7098 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7098
id_bnp
stf-adi-7098
atualizacao_fonte
27/03/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7098 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7098",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=767421445",
  "nr": "7098",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00037 INC-00002 INC-00004 INC-00005 INC-00009 ART-00144 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000104 ANO-2019 ART-00004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST LEI-010678 ANO-2017 ART-00002 ART-00004 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, MA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 10.678, de 13 de setembro de 2017, do Estado do Maranhão, e modulou os efeitos desta decisão, para que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade só tenham eficácia a partir de 2 anos, contados da publicação da ata deste julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Roberto Barroso, que conhecia da ação e julgava parcialmente procedente o pedido. Plenário, Sessão Virtual de 17.3.2023 a 24.3.2023.",
  "textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Ordinária nº 10.678, de 13 de setembro de 2017, do Estado do Maranhão. Contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Penitenciária estadual. 3. A contratação para exercer a função de policiais penais e para desempenho de atividades na administração penitenciária deverá ocorrer, exclusivamente, mediante concurso público ou por meio da transformação de cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes. Art. 4º da Emenda Constitucional nº 104/2019. 4. Precedentes do STF. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 10.678/2017, do Estado do Maranhão. Modulação dos efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade só tenha eficácia dois anos após a publicação da ata de julgamento.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "27/03/2023"
}