ADI nº 7081 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7081",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=764491945",
"nr": "7081",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00001 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00016 PAR-00002 PAR-00004 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004019 ANO-1982 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUV-000043 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-007146 ANO-1992 ART-00002 INC-00003 ANEXO-00003 LEI ORDINÁRIA, BA LEG-EST LEI-011370 ANO-2009 ART-00046 ART-00053 ART-00054 ART-00055 ART-00056 ART-00107 LEI ORDINÁRIA, BA LEG-EST LEI-012030 ANO-2009 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, BA LEG-EST PJL-024130 ANO-2021 PROJETO DE LEI, BA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, reconhecendo a constitucionalidade do art. 2º, III, Anexo III, 4ª Linha, da Lei 7.146/1992 e do art. 46 da Lei 11.370/2009, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.",
"textoEmenta": "Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. LEIS ESTADUAIS 7.146/1992 E 11.370/2009, DO ESTADO DA BAHIA. LEI FEDERAL 12.030/2009. REESTRUTURAÇÃO DE CARGOS DE POLÍCIA. INOCORRÊNCIA DE ASCENSÃO FUNCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ADI PARA INVIABILIZAR APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEI. IMPROCEDÊNCIA. 1. A reestruturação de cargos não configura ascensão funcional, e portanto não viola o princípio do concurso público, quando realizada de acordo com os requisitos da uniformidade das atribuições, igualdade dos requisitos de escolaridade para ingresso no cargo, e identidade remuneratória entre o cargo extinto e o cargo criado. Precedentes. 2. A ação direta de inconstitucionalidade é instrumento de controle repressivo, não preventivo, razão pela qual não pode ser utilizada para inviabilizar a aprovação de projetos de lei, pois tal prática, além de estar em desacordo com a sua função, viola o princípio da separação de poderes. 3. Pedido julgado improcedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "24/10/2022"
}