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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7017 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7017
id_bnp
stf-adi-7017
atualizacao_fonte
25/02/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7017 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7017",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=795217972",
  "nr": "7017",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00059 PAR-ÚNICO ART-00066 PAR-00002 PAR-00004 ART-00103 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000095 ANO-1998 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00010 PAR-00006 PAR-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014211 ANO-2021 ART-00002 ART-00003 INC-00002 ART-00010 PAR-00006 PAR-00007 ART-00011 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00325 INC-00003 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Falou, pelo interessado Congresso Nacional, o Dr. Octavio Augusto da Silva Orzari, Advogado do Senado Federal. Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.",
  "textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 14.211/2021. PROCESSO LEGISLATIVO. ALTERAÇÃO DOS AUTÓGRAFOS PELA PRESIDÊNCIA DO SENADO APÓS O ENVIO À SANÇÃO PRESIDENCIAL. ADEQUAÇÃO À TÉCNICA LEGISLATIVA (LC N. 95/1998). AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO MATERIAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS MERAMENTE REGIMENTAIS. DOUTRINA DOS ATOS INTERNA CORPORIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os arts. 2º e 3º, II, da Lei n. 14.211/2021, em razão de alegado vício no processo legislativo consistente em ato do Presidente do Senado Federal que implicou a substituição dos autógrafos de proposição legislativa já remetida à sanção presidencial, para correção de técnica legislativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a substituição dos autógrafos da proposição legislativa, por ato da Presidência do Senado Federal, para adequação à técnica legislativa prevista na LC n. 95/1998, após o envio inicial à sanção presidencial e antes da manifestação do Chefe do Poder Executivo, configura violação ao devido processo legislativo constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de que atos de gestão procedimental e de interpretação regimental das Casas Legislativas constituem, em regra, atos interna corporis, marcados pela insindicabilidade, salvo em hipótese de violação direta, clara e frontal à CF/1988. 4. A correção promovida pela Presidência do Senado Federal encontra amparo no art. 325, III, do Regimento Interno, o qual autoriza a retificação de inexatidão material, desde que não importe alteração do sentido da proposição legislativa. 5. A readequação da estrutura normativa atendeu à técnica legislativa prevista na LC n. 95/1998, a qual possui fundamento constitucional no art. 59, parágrafo único, da CF/1988. 6. A modificação operada teve natureza meramente formal e topográfica, sem alteração do conteúdo normativo aprovado pelo Congresso Nacional, preservando-se integralmente a vontade parlamentar. 7. Não se verifica fraude no processo legislativo nem no sistema de freios e contrapesos, sendo o veto presidencial ato político submetido ao controle do Congresso Nacional, nos termos do art. 66 da CF/1988. IV. DISPOSITIVO 8. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e pedido julgado improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "25/02/2026"
}