ADI nº 6997 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6997",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=764784210",
"nr": "6997",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00131 ART-00230 ART-00270 ART-00271 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-010963 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA, RN",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 10.963, de 30 de julho de 2021, do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.",
"textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei 10.963, de 30 de julho de 2021, do Estado do Rio Grande do Norte. Proibição de apreensão e remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 155cc (cento e cinquenta e cinco cilindradas), por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. 3. Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. Art. 22, inciso XI, da Constituição Federal. 4. Precedentes do STF. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.963, de 30 de julho de 2021, do Estado do Rio Grande do Norte.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "28/11/2022"
}