ADI nº 699 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-699",
"nr": "699",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00118 PAR-00001 MG.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal inderiu medida cautelar e determinou a apensação aos autos da ADIn 508. Plenário, 27.3.92.",
"textoEmenta": "- Competência do Tribunal de Justiça. Inviabilidade da ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo municipal, em confronto com a Constituição Federal (par. 1. do art. 118 da Constituição de Minas Gerais). Cautelar indeferida, a despeito da relevância da fundamentação do pedido (art. 125, par. 2., da C.F.), porquanto ja suspensa, no julgamento da ADIn n. 508, a expressão decisiva do dispositivo ora integralmente impugnado (\"em face da Constituição da Republica\").::",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "27/03/1992"
}