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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6974 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6974
id_bnp
stf-adi-6974
atualizacao_fonte
08/08/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6974 do STF

Tese

É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado.

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "highlight": {
    "tese": "É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado.",
    "tese_snippet": "É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado."
  },
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6974",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=762280540",
  "nr": "6974",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "tese": "É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado.",
  "textoAtoImpugnado": "LEG-IMP CCI ANO-1830 ART-00297 ART-00298 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 CCI-1830 CODIGO CRIMINAL DO IMPERIO DO BRAZIL (LEI DE 16 DE DEZEMBRO) LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00006 ART-00022 INC-00021 PAR-ÚNICO ART-00024 ART-00030 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00033 INC-00005 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00042 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009437 ANO-1997 ART-00006 ART-00007 PAR-00001 ART-00008 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00004 PAR-00005 ART-00010 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00014 ART-00024 ART-00029 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED LEI-010884 ANO-2004 ART-00001 ART-00010 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00014 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003688 ANO-1941 ART-00019 LCP-41-1941 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS LEG-FED DEC-000847 ANO-1890 ART-00377 PAR-00001 PAR-00002 PAR-ÚNICO CP-1890 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEC-002222 ANO-1997 ART-00013 ART-00028 ART-00029 DECRETO LEG-EST LCP-000020 ANO-1999 ART-00040 INC-00005 LEI COMPLEMENTAR, TO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 40, V, da Lei Complementar nº 20/1999 do Estado do Tocantins e fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado”, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Matheus Lima. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Porte de armas para Procuradores do Estado. Competência privativa da União para legislar sobre material bélico. 1. Ação direta contra o art. 40, V, da Lei Complementar nº 20/1999, do Estado do Tocantins, que prevê o porte de arma como prerrogativa dos membros da Procuradoria-Geral do Estado. 2. Nos termos do art. 22, XXI, da Constituição Federal, compete à União a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais. Precedentes. 3. Inconstitucionalidade do art. 40, V, da Lei Complementar nº 20/1999, do Estado do Tocantins, por usurpação de competência legislativa privativa da União (art. 22, XXI, da CF). 4. Pedido julgado procedente. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que concede porte de armas a Procuradores do Estado”.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "08/08/2022"
}