ADI nº 697 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-697",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266498",
"nr": "697",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00096 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 ART-00008 LEG-FED DEL-002425 ANO-1988 ART-00001",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa do Presidente do Tribunal de Contas da União, de 20.9.91, que autorizou a Secretaria de Administração a adotar, no âmbito daquele Tribunal, a decisão adotada pelo Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, no Processo Administrativo nº 649/90. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 28.4.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: ato normativo do Tribunal de Contas da União, a respeito do pagamento dos reajustes de vencimentos fundados na URP, nos períodos de sua suspensão: inconstitucionalidade, em face dos artigos 5º, XXXVI, e 96, II, b, da Constituição Federal: precedentes da Corte.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "28/04/1997"
}