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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6967 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6967
id_bnp
stf-adi-6967
atualizacao_fonte
24/06/2024
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6967 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6967",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=778967670",
  "nr": "6967",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007784 ANO-1999 ART-00054 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-000464 ANO-2012 ART-00046 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00100 PAR-ÚNICO ART-00125 INC-00006 PAR-00003 PAR-00004 ART-0125A LEI COMPLEMENTAR, RN LEG-EST LCP-000684 ANO-2021 ART-00001 INC-00001 INC-00003 INC-00005 INC-00011 INC-00012 LEI COMPLEMENTAR, RN",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, dando-lhes parcial provimento, acrescentou à parte final do voto o item (v), nos seguintes termos: (v) declarar a inconstitucionalidade do art. 125, inciso VI e §§ 3º e 4º, da Lei Complementar n. 464/2012 do Estado do Rio Grande do Norte, na redação conferida pelo art. 1º, XI, da LC estadual n. 684/2021, bem assim do art. 125-A da LC n. 464/2012, conforme a redação do art. 1º, XII, da LC n. 684/2021. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.",
  "textoEmenta": "EMENTA CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/06/2024"
}