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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6958 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6958
id_bnp
stf-adi-6958
atualizacao_fonte
24/03/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6958 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6958",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=785519857",
  "nr": "6958",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00236 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEI DOS CARTÓRIOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013489 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.",
  "textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.489/2017. Convalidação de remoções realizadas, em conformidade com a legislação estadual ou distrital, antes da edição da lei 8.935/1994. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Pretensão de caráter meramente infringente. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão do Plenário desta Suprema Corte, mediante o qual declarada a inconstitucionalidade da Lei 13.489/2017. II. Questão em discussão 2. A questão em análise consiste em saber se amicus curiae detém legitimidade para oposição de embargos de declaração e, caso superado o óbice, se o acórdão embargado está eivado de omissão. III. Razões de decidir 3. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, amicus curiae não possui legitimidade para opor embargos de declaração. 4. Ausência de omissão. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração não conhecidos.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/03/2025"
}