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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6954 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6954
id_bnp
stf-adi-6954
atualizacao_fonte
06/03/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6954 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6954",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=766125344",
  "nr": "6954",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 \"CAPUT\" ART-00025 \"CAPUT\" ART-00037 \"CAPUT\" INC-00010 INC-00013 ART-00073 PAR-00004 ART-00075 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PR LEG-EST CES ANO-1989 ART-00088 PAR-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PI LEG-EST LCP-000038 ANO-1993 ART-00016 PAR-00001 ART-00019 PAR-00001 LEI COMPLEMENTAR, AC",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora, que fez ressalva de seu entendimento em sentido contrário. Falaram: pelo interessado Governador do Estado do Acre, o Dr. Francisco Armando de Figueiredo Melo, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil – AUDICON, o Dr. João Marcos Fonseca de Melo; e, pelo amicus curiae Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, o Dr. Fernando Luís Coelho Antunes. Plenário, Sessão Virtual de 24.2.2023 a 3.3.2023.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ART. 16 E § 1º DO ART. 19 DA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ACRE. REMUNERAÇÃO DE AUDITORES COM DIFERENÇA NÃO SUPERIOR A CINCO POR CENTO DA ATRIBUÍDA AOS CONSELHEIROS: POSSIBILIDADE. MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DIREITO DO AUDITOR DE RECEBER, NA SUBSTITUIÇÃO, REMUNERAÇÃO DEVIDA AO CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "06/03/2023"
}