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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6953 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6953
id_bnp
stf-adi-6953
atualizacao_fonte
26/09/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6953 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6953",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=763565982",
  "nr": "6953",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00013 ART-00073 PAR-00004 ART-00075 \"CAPUT\" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00038 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00005 ART-00450 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-EST CES ANO-1989 ART-00096 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AL LEG-EST LEI-005604 ANO-1994 ART-00078 LEI ORDINÁRIA, AL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade da equiparação remuneratória entre Auditores do Tribunal de Contas estadual e Juízes de Direito prevista no art. 96 da Constituição do Estado de Alagoas e no art. 78 da Lei nº 5.604/94 do Estado de Alagoas, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelos amici curiae Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil - AUDICON; Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON; e Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil - ANTC, o Dr. João Marcos Fonseca de Melo. Plenário, Sessão Virtual de 16.9.2022 a 23.9.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado de Alagoas (art. 96) e Lei estadual nº 5.604/1994 (art. 78). Equiparação remuneratória entre Auditores do Tribunal de Contas estadual e Juízes de Direito. Compatibilidade com o modelo constitucional. Padrão remuneratório inerente à garantia de independência funcional da judicatura de contas. Precedentes. Direito dos Auditores à remuneração equivalente à dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual quando no exercício do cargo em substituição temporária ao titular. Possibilidade. Inocorrência, em tal situação, de hipótese de equiparação remuneratória. Efeito remuneratório ordinário resultante do exercício concreto da função de substituição. Precedentes. 1. Evolução da jurisprudência constitucional desta Suprema Corte no sentido de reconhecer a equiparação remuneratória entre Auditores de Contas e Juízes de Direito estaduais como expressão da garantia funcional de independência da judicatura de contas (CF, art. 73, § 4º, e 75, caput). Precedentes. 2. O direito dos Auditores a retribuição equivalente à dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual quando no exercício concreto da substituição não caracteriza espécie de equiparação remuneratória. Não há falar, nessa situação, em equiparação, pois o Auditor estará exercendo as funções próprias do cargo de Conselheiro, motivo pelo qual, durante o período da substituição, fará jus às mesmas vantagens remuneratórias do titular, tal como ocorre no âmbito do serviço público federal (Lei nº 8.112/90, art. 38) e nas relações de emprego em geral (CLT, art. 5º e 450), por força do princípio da isonomia remuneratória. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido totalmente improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "26/09/2022"
}