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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6951 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6951
id_bnp
stf-adi-6951
atualizacao_fonte
13/06/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6951 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6951",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=761612710",
  "nr": "6951",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 \"CAPUT\" INC-00010 INC-00013 ART-00073 PAR-00004 ART-00075 \"CAPUT\" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00124 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00045 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-012509 ANO-1995 ART-00085 \"CAPUT\" LEI ORDINÁRIA, CE LEG-EST LEI-013983 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA, CE",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos amici curiae Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil - AUDICON, Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil - ANTC, Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON e Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios - ABRACOM, o Dr. João Marcos Fonseca de Melo. Plenário, Sessão Virtual de 3.6.2022 a 10.6.2022.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 85, CAPUT, LEI 12.509/1995 DO ESTADO DO CEARÁ. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. AUDITOR. PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO. SUBSÍDIO CONSELHEIRO. VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO AO MODELO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Lei que prevê o pagamento proporcional à Auditor da remuneração devida ao Conselheiro do Tribunal de Contas, em hipótese de substituição, não implica em equiparação remuneratória. 2. Não contraria o modelo federal de fiscalização dos Tribunais de Contas, fixado pela Constituição, lei estadual que prevê o pagamento de remuneração diversa da carreira em hipótese de substituição. 3. Ação direta julgada improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "13/06/2022"
}