ADI nº 695 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-695",
"nr": "695",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED DEL-002335 ANO-1987 LEG-FED DEL-002425 ANO-1988 REVOGADO PELA LEI-7730-89. LEG-FED RAD-000050 ANO-1991 TST.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do item 9 da Resolução Administrativa nº 50/91, de 1º.08.91, do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça de 09 de agosto de 1991. Votou o presidente. Plenário, 20.3.92.",
"textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. Item 9, da Resolução Administrativa n. 50/91, do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o reajuste de vencimentos dos magistrados e servidores do Tribunal, na forma do Decreto-lei n. 2335/87, cuja aplicação foi interrompida pelo Decreto-lei n. 2425/88, e posteriormente, revogado pela Lei n. 7730/89. Ato normativo de caráter geral. Presenca dos requisitos para suspensão cautelar.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/03/1992"
}