ADI nº 693 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-693",
"nr": "693",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça, tomada no Processo Administrativo nº. 649/90, em sessão realizada em 19.9.91. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.10.95.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Vencimentos. Reajuste. U.R.P. Decisão Administrativa do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão realizada em 19 de setembro de 1991, nos autos do processo administrativo n. 649/90. - A decisão administrativa impugnada e ato normativo, susceptivel, portanto, de ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade. - A decisão Administrativa em causa, ao outorgar, com base no princípio do direito adquirido não aplicavel segundo pacifica jurisprudência desta Corte, os reajustes de 16, 19% e 26,05%, e inconstitucional. Precedente do S.T.F.: Ação direta de inconstitucionalidade n. 696. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade de Decisão Administrativa do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, tomada em sessão realizada em 19 de setembro de 1991, nos autos do processo administrativo n. 649/90.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "26/10/1995"
}