ADI nº 6923 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6923",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=764497661",
"nr": "6923",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E LET-C ART-00144 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000118 ANO-2016 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-001005 ANO-2018 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST CES ANO-1989 ART-00146 ART-0146A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RO",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 146-A da Constituição rondoniense, incluído pela Emenda Constitucional nº. 118/2016, e, ainda, da Lei Complementar 1.005/2018 daquela unidade federada, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.10.2022 a 28.10.2022.",
"textoEmenta": "Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. ESCOLHA DO DELEGADO-CHEFE DA POLÍCIA CIVIL POR MEIO DE LISTA TRÍPLICE. VÍCIO DE INICIATIVA. 1. A instituição de requisitos para a nomeação do Delegado-Chefe da Polícia Civil é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (CRFB/1988, art. 61, § 1º, II, c e e), e, desta forma, não pode ser tratada por emenda constitucional estadual de iniciativa parlamentar. Precedentes. 2. A jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de prestigiar a redação do art. 144, § 6º, da Constituição da República, segundo a qual as forças policiais subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, sendo inconstitucional o esvaziamento desta norma pela criação de requisitos como a formação de lista tríplice. 3. A Constituição Federal disciplina que as forças policiais estão jungidas e subordinadas ao poder civil, não se podendo enfraquecer tal compreensão por mecanismos corporativos. 4. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade formal e material do art. 146-A da Constituição rondoniense, incluído pela Emenda Constitucional nº. 118/2016, e, ainda, da Lei Complementar nº. 1.005/2018 daquela unidade federada.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/11/2022"
}