ADI nº 6917 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6917",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760582327",
"nr": "6917",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-0004A PAR-0004B PAR-0004C PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST EMC-000092 ANO-2020 ART-00008 EMENDA CONSTITUCIONAL, MT",
"textoDecisao": "(ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso – SINDOJUS/MT e acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, para, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade pronunciada pelo Plenário, afastar a possibilidade de ressarcimento de valores acaso recebidos com fundamento no art. 8º da Emenda 92/2020 à Constituição do Estado do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.",
"textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º DA EC 92/2020, DO ESTADO DE MATO GROSSO. REQUISISTOS DIFERENCIADOS PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA A INTEGRANDES DAS CARREIRAS DE PERÍCIA OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA (POLITEC-MT). AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. AFASTAMENTO DO DEVER DE RESTITUIR. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. Presença de razões de segurança jurídica e interesse social (art. 27 da Lei 9.868/1999) a justificar a excepcional modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para afastar a possibilidade de devolução de valores eventualmente recebidos com fundamento no dispositivo declarado inconstitucional. 3. Inviabilidade, no caso, da preservação dos benefícios de aposentadoria conferidos às carreiras de Perícia Oficial de Identificação Técnica estadual (POLITEC-MT) ou àqueles que tenham cumprido os requisitos para obtenção da aposentadoria especial no Estado do Mato Grosso. 4. Embargos de Declaração do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso – SINDOJUS/MT não conhecidos. Embargos de Declaração opostos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso parcialmente acolhidos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "02/05/2022"
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