ADI nº 6907 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6907",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=764141975",
"nr": "6907",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00008 INC-00017 LET-I CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00023 LET-A ART-00022 INC-00026 PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00006 INC-00012 ART-00030 INC-00001 ART-00049 INC-00014 ART-00177 INC-00005 PAR-00003 ART-00225 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000049 ANO-2006 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-004118 ANO-1962 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006189 ANO-1974 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010308 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014222 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA LEG-INT TTD ANO-1968 TRATADO SOBRE A NÃO-PROLIFERAÇÃO DE ARMAS NUCLEARES, ASSINADO EM LONDRES, MOSCOU E WASHINGTON, EM 1º DE JULHO DE 1968 LEG-INT CVC ANO-1994 CONVENÇÃO DE SEGURANÇA NUCLEAR DE VIENA, ASSINADA EM VIENA, EM 20 DE SETEMBRO DE 1994 LEG-FED DLG-000004 ANO-1997 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PROTOCOLO DA CONVENÇÃO DE SEGURANÇA NUCLEAR, ASSINADA EM VIENA, EM 20 DE SETEMBRO DE 1994 LEG-FED DLG-000065 ANO-1998 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O TRATADO SOBRE A NÃO-PROLIFERAÇÃO DE ARMAS NUCLEARES, CONCLUÍDO EM 1º DE JULHO DE 1968, COM VISTAS À ADESÃO PELO GOVERNO BRASILEIRO LEG-FED DEC-002648 ANO-1994 DECRETO - PROMULGA O PROTOCOLO DA CONVENÇÃO DE SEGURANÇA NUCLEAR, ASSINADA EM VIENA, EM 20 DE SETEMBRO DE 1994 LEG-FED DEC-002864 ANO-1998 DECRETO - PROMULGA O TRATADO SOBRE A NÃO-PROLIFERAÇÃO DE ARMAS NUCLEARES, ASSINADO EM LONDRES, MOSCOU E WASHINGTON, EM 1º DE JULHO DE 1968 LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AC LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SC LEG-EST CES ANO-1991 ART-00167 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RR",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar, por vício formal, a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo único do art. 167 da Constituição do Estado de Roraima, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente) acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 14.10.2022 a 21.10.2022.",
"textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 167 da Constituição do Estado de Roraima. 3. Vedação da utilização do território estadual para fins de estabelecimento de depósito de rejeitos nucleares e para fins de implantação de instalações industriais de enriquecimento de minerais radioativos tendo em vista a geração de energia nuclear. 4. Inconstitucionalidade formal. Violação do art. 22, XXVI da Constituição. 5. Na linha da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a norma de constituição estadual que disponha sobre a utilização do território estadual para fins de depósito de rejeitos nucleares e/ou que vede a implantação de instalações industriais referentes à exploração de atividade nuclear. Precedentes. 6. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do caput e do parágrafo único do art. 167 da Constituição do Estado de Roraima.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "24/10/2022"
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