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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6896 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6896
id_bnp
stf-adi-6896
atualizacao_fonte
04/11/2021
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6896 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6896",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=758207500",
  "nr": "6896",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00026 ART-00024 INC-00006 INC-00012 ART-00103 INC-00006 ART-00177 PAR-00003 ART-00225 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ART-00131 PAR-00001 PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade (i) da expressão “Os resíduos radioativos” constante do § 1º do art. 131 da Constituição do Estado de Goiás e (ii) do inteiro teor do § 2º do mesmo artigo, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.",
  "textoEmenta": "Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 131, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado de Goiás. Preceitos limitantes do exercício de atividades nucleares no âmbito daquela unidade da federação. Transgressão à competência privativa da União Federal (art. 22, XXVI, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, compete privativamente à União Federal dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear (art. 22, XXVI, CF). 2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "04/11/2021"
}