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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6865 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6865
id_bnp
stf-adi-6865
atualizacao_fonte
21/02/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6865 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6865",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=759916777",
  "nr": "6865",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00035 INC-00054 INC-00055 INC-00074 ART-00093 ART-00096 INC-00002 ART-00134 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00135 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000073 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000074 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000080 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000080 ANO-1994 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000132 ANO-2009 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00026 INC-00001 LET-B LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00008 CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-EST LCP-000104 ANO-2012 ART-00018 INC-00020 ART-00154 INC-00003 LEI COMPLEMENTAR, PB",
  "textoDecisao": "Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que julgava procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 18, XX, e 154, III, da Lei Complementar n. 104, de 23 de maio de 2012, do Estado da Paraíba, pediu vista dos autos o Ministro Edson Fachin. Falou, pelo amicus curiae Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 1.10.2021 a 8.10.2021. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente o pedido formulado na ação direta; e do voto ora reajustado do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que julgava parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 18, XX, e 154, III, da Lei Complementar n. 104, de 23 de maio de 2012, do Estado da Paraíba, em relação às ações de tutela de direitos individuais promovidas pela Defensoria Pública, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 12.11.2021 a 22.11.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto ora reajustado do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.",
  "textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Arts. 18, XX, e 154, III, da Lei Complementar n. 104, de 23 de maio de 2012, do Estado da Paraíba. 3. Poder da Defensoria Pública de requisitar a qualquer autoridade pública certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, documentos e outras providências necessárias ao desempenho de suas funções. Impossibilidade. 4. Possibilidade. 5. Defensoria Pública como instituição com contornos próprios. Defesa dos hipossuficientes e tutela de direitos coletivos a justificar tais prerrogativas. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "21/02/2022"
}