ADI nº 6847 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6847",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=773398821",
"nr": "6847",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00022 INC-00001 PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00016 PAR-00001 ART-00025 ART-00144 INC-00004 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012830 ANO-2013 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-003848 ANO-2012 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, AM LEG-EST LEI-004535 ANO-2017 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 LEI ORDINÁRIA, AM",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e deu-lhe parcial procedência, a fim de declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 4.535/2017 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 1º DA LEI 4.535/2017 E ARTIGO 2º DA LEI 3.848/2012 DO ESTADO DO AMAZONAS. CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. GESTOR DE DELEGACIAS INTERATIVAS DE POLÍCIA DO INTERIOR. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA. CARACTERIZADO DESVIO DE FUNÇÕES. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A criação da função gratificada de Gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior no Estado do Amazonas decorreu do exercício legítimo da competência concorrentes dos Estados- membros de legislar sobre organização das polícias civis, nos termos do art. 24, XVI e § 1º, da CF. 2. As atribuições a serem desempenhadas pelo Gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior são de competência constitucional do cargo de Delegado de Polícia, caracterizando desvio de função. Inconstitucionalidade material por violação aos arts. 24, § 1º c/c 144, § 4º, da CF. 3. Ação direta julgada parcialmente procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "21/11/2023"
}