ADI nº 6834 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6834",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=761695367",
"nr": "6834",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00001 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-015812 ANO-2015 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, CE",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.",
"textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI 15.812/2015 DO ESTADO DO CEARÁ. ART. 155, §1º, III, CF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Diferentemente dos demais recursos, os embargos de declaração não possuem a finalidade de alterar ou anular as decisões, e sim corrigi-las e/ou complementá-las. 2. A adoção da mesma modulação dos efeitos para as ações diretas que tiverem como objeto leis estaduais regulamentando o ITCMD nas hipóteses do Art. 155, §1º, III, tem a finalidade de impedir que algumas leis estaduais tenham eficácia diversa de outras e não constitui tratamento desigual entre os entes da federação. 3. É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que apenas a contradição interna é apta a ensejar a oposição de embargos declaratórios, o que não ocorre na decisão embargada. 4. Não há omissão quando a Corte decide declarar desde logo a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo impugnado em vez de utilizar a técnica do apelo ao legislador. 5. Embargos de declaração rejeitados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "21/06/2022"
}