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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6834 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6834
id_bnp
stf-adi-6834
atualizacao_fonte
21/06/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6834 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6834",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=761695367",
  "nr": "6834",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00001 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-015812 ANO-2015 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, CE",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI 15.812/2015 DO ESTADO DO CEARÁ. ART. 155, §1º, III, CF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PEDIDO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Diferentemente dos demais recursos, os embargos de declaração não possuem a finalidade de alterar ou anular as decisões, e sim corrigi-las e/ou complementá-las. 2. A adoção da mesma modulação dos efeitos para as ações diretas que tiverem como objeto leis estaduais regulamentando o ITCMD nas hipóteses do Art. 155, §1º, III, tem a finalidade de impedir que algumas leis estaduais tenham eficácia diversa de outras e não constitui tratamento desigual entre os entes da federação. 3. É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que apenas a contradição interna é apta a ensejar a oposição de embargos declaratórios, o que não ocorre na decisão embargada. 4. Não há omissão quando a Corte decide declarar desde logo a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo impugnado em vez de utilizar a técnica do apelo ao legislador. 5. Embargos de declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "21/06/2022"
}