ADI nº 683 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-683",
"nr": "683",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Decisão Administrativa nº TRR/EC/PA-MAD-0006/91 (Acórdão-TP-nº 3374/91, do Tribunal Regional do Trabalho de 12ª Região, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que a julgavam improcedente e constitucional o ato impugnado. Votou o Presidente. Plenário, 24.06.1993.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - RESOLUÇÃO DE ÓRGÃO DO PODER JUDICIARIO - NORMATIVIDADE - REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO MES DE ABRIL DE 1990 - INDICE INFLACIONARIO DO PERIODO DE 15 DE FEVEREIRO A 15 DE MARCO DE 1990. Ganha contornos normativos decisão de tribunal que, presente alteração na politica de revisão geral de vencimentos perpetrada em data anterior ao mes alusivo ao das remunerações, determina a observancia de indice resultante de legislação revogada, fazendo-o de forma linear, ou seja, em relação a todo corpo de servidores. E o caso do ato de tribunal no que implicou abandono da legislação em vigor na data da aquisição do direito aos vencimentos - Medida Provisoria n. 154/90, transformada na Lei n. 8.030/90, e dispos sobre a aplicação de indice que, a época, carecia de sustentação legal. Descabe confundir periodo a ser pesquisado para efeito de fixação do indice inflacionario com a aquisição do direito em si a percepção dos vencimentos devidamente corrigidos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "24/06/1993"
}