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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6811 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6811
id_bnp
stf-adi-6811
atualizacao_fonte
18/03/2023
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6811 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6811",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=766578808",
  "nr": "6811",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00015 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.",
  "textoEmenta": "Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO IMEDIATO. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado segui fluindo até seu termo final. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de arquivamento imediato.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "18/03/2023"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6811",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=765545270",
  "nr": "6811",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00015 PAR-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000035 ANO-2013 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00097 PAR-00006 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PE",
  "textoDecisao": "(ED) Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que não conhecia dos embargos de declaração opostos pelo amicus curiae Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE e acolhia parcialmente os embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, para, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade pronunciada pelo Plenário, afastar a possibilidade de ressarcimento dos valores recebidos com fundamento nos dispositivos e expressões declarados inconstitucionais, no que foi acompanhado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021. Decisão: (ED) O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo amicus curiae Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE e acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, para, modulando os efeitos da declaração de inconstitucionalidade pronunciada pelo Plenário, afastar a possibilidade de ressarcimento dos valores recebidos com fundamento nos dispositivos e expressões declarados inconstitucionais, nos termos do voto do Relator. Ficaram vencidos os Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no tocante ao pedido de congelamento dos vencimentos pagos, pois acolhiam os embargos opostos pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco também quanto a esse ponto. Plenário, Sessão Virtual de 25.11.2022 a 2.12.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. TETO REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. AFASTAMENTO DO DEVER DE RESTITUIR. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL consolidou-se no sentido de que amicus curiae não possui legitimidade para interpor recursos em sede de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. Presença de razões de segurança jurídica e interesse social (art. 27 da Lei 9.868/1999) a justificar a excepcional modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para afastar a possibilidade de devolução de valores recebidos com fundamento nos dispositivos e expressões declarados inconstitucionais. 3. Embargos de Declaração da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE não conhecidos. Embargos de Declaração da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco parcialmente acolhidos.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "05/12/2022"
}