ADI nº 680 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-680",
"nr": "680",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00202 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00097 PAR-00003 INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta, para, no § 3º do art. 97 da Constituição do Estado de Goiás: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão \"e\" disponibilidade\"; e b) declarar a inconstitucionalidade, sem redução do texto, de toda interpretação dele, que exclua a incidência da parte final do art. 202, § 2º, da Constituição Federal. Votou o Presidente. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello, e, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira e Francisco Rezek. Plenário, 28.03.96.",
"textoEmenta": "APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO NA INICIATIVA PRIVADA - COMPUTO - NORMA DE REGENCIA - INICIATIVA - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS SISTEMAS - SILENCIO. Não padece de vício formal preceito de Constituição do Estado que encerre repetição de norma da Carta Federal. A lei referente a compensação financeira entre sistemas de aposentadoria, prevista na parte final do par. 2. do artigo 202 do Diploma Político da Republica e da competência da União. O silencio do dispositivo local não implica inconstitucionalidade. DISPONIBILIDADE - TEMPO DE ATIVIDADE EM INICIATIVA PRIVADA - COMPUTO - INCONSTITUCIONALIDADE. A disponibilidade e direito do servidor estavel. Exsurge conflitante com a Constituição Federal o computo, como tempo de serviço, do periodo de serviço prestado a iniciativa privada. Inconstitucionalidade da parte final do par. 3. do artigo 97 da Constituição do Estado de Goias.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "28/03/1996"
}