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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 680 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
680
id_bnp
stf-adi-680
atualizacao_fonte
28/03/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 680 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-680",
  "nr": "680",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00202 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00097 PAR-00003 INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL.",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta, para, no § 3º do art. 97 da Constituição do Estado de Goiás: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão \"e\" disponibilidade\"; e b) declarar a inconstitucionalidade, sem redução do texto, de toda interpretação dele, que exclua a incidência da parte final do art. 202, § 2º, da Constituição Federal. Votou o Presidente. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello, e, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira e Francisco Rezek. Plenário, 28.03.96.",
  "textoEmenta": "APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO - TEMPO DE SERVIÇO NA INICIATIVA PRIVADA - COMPUTO - NORMA DE REGENCIA - INICIATIVA - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS SISTEMAS - SILENCIO. Não padece de vício formal preceito de Constituição do Estado que encerre repetição de norma da Carta Federal. A lei referente a compensação financeira entre sistemas de aposentadoria, prevista na parte final do par. 2. do artigo 202 do Diploma Político da Republica e da competência da União. O silencio do dispositivo local não implica inconstitucionalidade. DISPONIBILIDADE - TEMPO DE ATIVIDADE EM INICIATIVA PRIVADA - COMPUTO - INCONSTITUCIONALIDADE. A disponibilidade e direito do servidor estavel. Exsurge conflitante com a Constituição Federal o computo, como tempo de serviço, do periodo de serviço prestado a iniciativa privada. Inconstitucionalidade da parte final do par. 3. do artigo 97 da Constituição do Estado de Goias.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "28/03/1996"
}