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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 6767 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
6767
id_bnp
stf-adi-6767
atualizacao_fonte
27/04/2022
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 6767 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-6767",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760561610",
  "nr": "6767",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00007 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 \"CAPUT\" PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ART-00021 INC-00017 REGIMENTO INTERNO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 15.4.2022 a 26.4.2022.",
  "textoEmenta": "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO QUE INADMITE AMICI CURIAE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE ABRANGENTE E DA FALTA DE CONTRIBUIÇÃO DIFERENCIADA. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. ARTIGO 7º, § 2º, DA LEI N.° 9.868/1999. ILEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O exame da utilidade e da conveniência da intervenção do amicus curiae impõe-se ao relator quando do pleito de ingresso no processo, a teor dos arts. 7º, §2º, da Lei 9.868/99 e 138, caput, do Código de Processo Civil, que lhe conferem um poder discricionário e não vinculado para tanto. A regência normativa do instituto desautoriza falar em direito subjetivo do requerente à habilitação nessa condição. 2. A decisão embargada foi expressa ao afirmar a ausência de aptidão contributiva e de representação adequada dos embargantes, que buscam, sob o pretexto de sanar omissão, alterar a decisão. 3. Como dita o art. 7º, §2º, da Lei 9.868/99, trata-se de decisão irrecorrível. Precedentes. 4. Uma vez não facultada nem mesmo aos amici curiae a oposição de embargos de declaração, não é dado a terceiros – que de nenhum modo integraram a relação jurídico-processual – trilhar essa via recursal. 5. Embargos de declaração não conhecidos.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "27/04/2022"
}