ADI nº 6761 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6761",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=778390724",
"nr": "6761",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000017 ANO-1997 ART-00193 INC-00002 ART-00194 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO ART-00198 PAR-00001 LET-D PAR-00002 INC-00002 LET-C LEI COMPLEMENTAR, AM",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e os proveu parcialmente para, modulando os efeitos da decisão proferida, fixar como marco temporal do início da produção dos seus efeitos a data de publicação da ata de julgamento do mérito desta ação, resguardando-se os atos até então praticados, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.",
"textoEmenta": "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA EFEITO DE PROMOÇÃO DE MAGISTRADO POR ANTIGUIDADE. FATOR DE DIFERENCIAÇÃO DESARRAZOADO E ESTRANHO À FUNÇÃO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. VIGÊNCIA DAS NORMAS INCONSTITUCIONAIS POR MAIS DE VINTE E SEIS ANOS. ESTABILIDADE E CONFIABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL (LEI N. 9.868/1999, ART. 27). 1. As disposições legais declaradas inconstitucionais versam sobre promoção de membros do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Havendo vigorado e produzido efeitos por quase três décadas, ampararam inúmeros atos jurídicos que, praticados ao abrigo de diploma presumidamente constitucional, deram ensejo a movimentações na carreira. 2. Os efeitos da proclamação de inconstitucionalidade devem levar em conta, a par do princípio da supremacia da Constituição, o da unidade do seu sentido normativo e político-axiológico. Precedentes. 3. A restrição do alcance dos efeitos da decisão visa concretizar o postulado constitucional da segurança jurídica e proteger a confiança legítima e a boa-fé objetiva dos magistrados estaduais. 4. Razões de excepcional interesse social justificam a preservação e validação das relações constituídas e dos atos jurídicos praticados, evitando-se consequências mais gravosas para a continuidade do serviço público prestado pelo Judiciário estadual e, em última instância, para os interesses da coletividade. Precedentes. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, em parte, com a modulação da eficácia da declaração de inconstitucionalidade, a fim de que produza efeitos a contar da data da publicação da ata do julgamento de mérito da ação.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "24/06/2024"
}