Metadados
- titulo
- ADI nº 6741 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- ADI
- numero
- 6741
- id_bnp
- stf-adi-6741
- atualizacao_fonte
- 22/02/2023
- versao_texto
- Banco Nacional de Precedentes do CNJ
- fonte
- https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
- baixado_em
- 2026-10-15
ADI nº 6741 do STF
Tese
É inconstitucional norma estadual que fixa idades mínima e máxima para ingresso na carreira de juiz sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"highlight": {
"tese": "É inconstitucional norma estadual que fixa idades mínima e máxima para ingresso na carreira de juiz sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.",
"tese_snippet": "É inconstitucional norma estadual que fixa idades mínima e máxima para ingresso na carreira de juiz sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional."
},
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6741",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=765893354",
"nr": "6741",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"tese": "É inconstitucional norma estadual que fixa idades mínima e máxima para ingresso na carreira de juiz sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.",
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 \"CAPUT\" ART-00039 PAR-00003 ART-00093 \"CAPUT\" ART-00096 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000234 ANO-2002 ART-00082 INC-00002 LEI COMPLEMENTAR, ES",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 82, II, da Lei Complementar nº 234, de 18.04.2002, do Estado do Espírito Santo, fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma estadual que fixa idades mínima e máxima para ingresso na carreira de juiz sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”, e modulou os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, preservando-se a validade dos atos jurídicos praticados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo com base na lei questionada até a publicação da ata de julgamento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre limites etários para ingresso na magistratura local. 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 82, II, da Lei Complementar nº 234, de 18.04.2002, do Estado do Espírito Santo, que estabelece limites etários mínimo e máximo para o ingresso na magistratura do referido ente federativo. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela impossibilidade de lei estaduais estabelecerem regras para ingresso na carreira de juiz de direito em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. Precedentes. 3. A exigência constitucional expressa de lei complementar para tratamento uniforme da matéria (CF/1988, art. 93, caput) impede a atuação dos Estados-membros nesse campo, sem que haja, com isso, violação à autonomia federativa ou dos Tribunais de Justiça. 4. Diante da determinação de regência nacional do tema, a instituição dos critérios de idade para ingresso na Magistratura capixaba, por não encontrar paralelo na Constituição da República ou na LOMAN, ofende a isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) e a vedação a discriminações no acesso a cargos públicos (CF/1988, art. 39, § 3º). 5. Todavia, como a norma impugnada se encontra em vigor há anos, razões de segurança jurídica recomendam a modulação dos efeitos da decisão, preservando-se os atos praticados com base na lei impugnada até a publicação da ata de julgamento. 6. Procedência do pedido, com modulação dos efeitos temporais da decisão. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional norma estadual que fixa idades mínima e máxima para ingresso na carreira de juiz sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/02/2023"
}