ADI nº 6730 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6730",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756803024",
"nr": "6730",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00007 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.",
"textoEmenta": "Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REGIME ESTATUTÁRIO. REGIME PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EM DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À AÇÃO DIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. O recurso de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visa a sanar obscuridade, contradição ou omissão, bem como à correção de eventual erro material. 2. A decisão monocrática impugnada não apresentou nenhum dos vícios apontados, e explicitou, na extensão devida da argumentação normativa, a ilegitimidade ativa da Agravante, associação de caráter estadual, para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante este Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental conhecido e julgado improcedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "28/06/2021"
}