ADI nº 670 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-670",
"nr": "670",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-008197 ANO-1991 ART-00004 LEG-FED DEC-000430 ANO-1992 ART-00001 PAR-00001 ART-00003 PAR-ÚNICO (Revogado pelo DLG-3/1992) LEG-FED DLG-000003 ANO-1992",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, julgou prejudicado o pedido, por perda de objeto. Votou o Presidente. Plenário, 03.06.92.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Argüição de inconstitucionalidade do Decreto 430/92, que regulamenta o art. 4. da lei 8.197/91, que dispõe sobre pagamento devidos pela Fazenda Pública Federal, decorrentes de decisão judiciária. Superveniencia do Decreto-legislativo n. 3/92 que sustou o inquinado Decreto desde a sua publicação. Pedido prejudicado por perda do seu objeto.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/06/1992"
}