ADI nº 6662 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6662",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=766846204",
"nr": "6662",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-013979 ANO-2020 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014020 ANO-2020 ART-00001 ART-00002 ART-00007 ART-00008 PAR-00006 ART-00016 PAR-ÚNICO ART-00018 PAR-00004 ART-00025 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.3.2023 a 31.3.2023.",
"textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Prorrogação do prazo de vigência de medidas do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. 1. Ação direta de inconstitucionalidade para que seja conferida interpretação conforme a Constituição a dispositivos das Leis nº 13.979/2020 e 14.020/2020, que tratam do prazo de vigência de medidas do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (PEMER). 2. Os artigos impugnados não comportam mais de uma exegese, uma vez que limitam o período de vigência da política de “manutenção de emprego e renda” a 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia da COVID-19. O seu sentido é unívoco, não sendo cabível a interpretação conforme a Constituição. Precedentes. 3. Pedido julgado improcedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/04/2023"
}