ADI nº 6647 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-6647",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=766825444",
"nr": "6647",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1934 ART-00037 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00054 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00019 INC-00009 ART-00022 INC-00001 ART-00043 INC-00001 ART-00049 INC-00009 ART-00050 \"CAPUT\" PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000046 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00057 \"CAPUT\" PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ES",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Presidente do Tribunal de Contas” e “ao Presidente do Tribunal de Contas”, constantes, respectivamente, do caput e do § 2º do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo, nos termos do voto do Relator. A Ministra Cármen Lúcia julgava procedente o pedido em maior extensão. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.",
"textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 57, caput e §2º, da Constituição do Estado do Espírito Santo. Ampliação do rol estabelecido no art. 50, caput e §2º, da Constituição Federal, de autoridades sujeitas à convocação pessoal pelo Parlamento. 3. As Constituições Estaduais não podem ampliar o rol de autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo e à sanção por crime de responsabilidade, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema. 4. Súmula Vinculante 46. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Presidente do Tribunal de Contas” e “ao Presidente do Tribunal de Contas”, constantes, respectivamente, do caput e do § 2º do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/12/2022"
}